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MPF pede a suspensão da posse da nova presidente do Iphan

Ministério Público diz que a nomeação não tem validade porque há indícios de desvio de finalidade e falta de capacitação técnica na conduta

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Por Roberta Jansen
Atualização:

RIO - O Ministério Público Federal (MPF) está pedindo a suspensão da posse de Larissa Rodrigues Peixoto Dutra como presidente do Instituto do Patrimônio Histórico Nacional (Iphan). Para o MPF, a nomeação não tem validade porque há indícios de desvio de finalidade e falta de capacitação técnica na conduta.

Para o MPF, Larissa não tem formação acadêmica compatível com o exercício da função Foto: Divulgação/MPF-RJ

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Para os procuradores dos Ofícios do Patrimônio Cultural do MPF, a nomeação  é inválida porque a indicada não atende aos requisitos estabelecidos nos decretos federais 9.238/2017 e 9.727/2019, que exigem dos nomeados “perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo”, experiência profissional mínima de cinco anos em atividades correlatas e título de mestre ou doutor na área de atuação.

Segundo apurou o MPF, Larissa Rodrigues Peixoto Dutra é graduada em Turismo e Hotelaria pelo Centro Universitário do Triângulo, e cursa atualmente pós-graduação lato sensu, um “MBA Executivo em gestão estratégica de marketing, planejamento e inteligência competitiva”  na Faculdade Unileya.

Para o MPF, Larissa não tem formação acadêmica compatível com o exercício da função, uma vez que não obteve graduação em história, arqueologia, museologia, antropologia, artes ou outra área relacionada ao tombamento, conservação, enriquecimento e conhecimento do patrimônio histórico e artístico nacional.

Na manifestação, o MPF ainda faz referência a comentário formulado pelo presidente da república, Jair Bolsonaro, na reunião ministerial de 22 de abril de 2020, segundo o qual alguém do Iphan deveria resolver o assunto de obras como as do empresário Luciano Hang, supostamente suspensas em decorrência de processos de licenciamentos junto à Instituição.

“A nomeação de pessoa sem qualificação ou experiência na área, para cargo técnico de alta responsabilidade, como é o caso da presidência do Iphan, parece evidenciar finalidade distinta daquela para a qual a Instituição federal foi criada, qual seja, a proteção do patrimônio histórico, arqueológico e artístico nacional”, afirma o MPF.

“Como é sabido, toda a administração pública está condicionada pela obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, de modo que a investidura em cargos públicos, ainda que em comissão, deve atender aos critérios estabelecidos pela Constituição e pelas leis e decretos de incidência”, complementam os procuradores.

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Criado em 1937, o Iphan tem por finalidade a proteção e promoção dos bens culturais do país, assegurando sua permanência e usufruto para as gerações presentes e futuras.