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No Rio, motorista de patinete vai precisar de autorização do Detran

Quem quiser alugar um patinete e não tiver um seguro pessoal contra acidentes vai precisar depositar mais de R$ 1.700 para a empresa dona do equipamento, como garantia contra acidentes

Por Fabio Grellet
Atualização:
A velocidade máxima deverá ser de 20 Km/h Foto: FABIO MOTTA / ESTADÃO

RIO - Dois dias após aprovar a primeira lei que regulamenta o uso de patinetes no Estado do Rio de Janeiro, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) aprovou nesta quinta-feira, 13, mais um projeto que impõe regras para a utilização desse meio de transporte.

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Quem quiser alugar um patinete e não tiver um seguro pessoal contra acidentes vai precisar depositar mais de R$ 1.700 para a empresa dona do equipamento, como garantia contra acidentes. O condutor terá que ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou uma autorização específica do Departamento de Trânsito.

A primeira lei, um substitutivo que uniu os projetos dos deputados estaduais Giovani Ratinho (PTC) e Rosane Félix (PSD), obriga a empresa que aluga os aparelhos a fornecer capacetes aos condutores, que por sua vez estarão obrigados a utilizá-los durante o uso.

Também torna obrigatória a existência de velocímetro e de sinalização noturna e dianteira em cada patinete e proíbe seu uso na calçada – os condutores devem circular em ciclovias e ciclofaixas, em velocidade máxima de 20 km/h. Essa lei foi enviada ao governador Wilson Witzel (PSC), que tem 15 dias para sancioná-la ou vetá-la.

Nesta quinta-feira foi aprovado o projeto de lei 535/19, dos deputados Alexandre Knoploch e Gustavo Schmidt, ambos do PSL. O projeto exige que o condutor do patinete tenha autorização do Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ) para dirigir patinete.

Se ele já tiver CNH, não precisará de autorização específica. Se não tiver, a pessoa vai precisar entrar no site do Detran-RJ e se inscrever para fazer um teste específico. Se for aprovada, ela vai receber um número que ficará vinculado ao CPF e deverá ser informado durante o cadastro perante a empresa de aluguel de patinetes.

Segundo o projeto, as empresas devem manter um cadastro com todos os condutores que usarem seus serviços, além de oferecer um canal de reclamações e serviço de atendimento ao cliente. Todos os veículos precisarão ter identificação unitária e não poderão ser usados em vias expressas, estradas e rodovias. 

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O projeto estabelece ainda que a empresa que aluga os patinetes deverá cobrar um depósito antecipado de 500 Unidades Fiscais de Referência do Estado do Rio (UFIR-RJ) (R$ 1.710,55, em valor válido até o final de 2019) de cada condutor que não tiver um seguro pessoal contra acidentes. As empresas também poderão ser responsabilizadas pelo poder público em caso de acidentes com seus veículos, mau uso dos patinetes ou estacionamento em locais irregulares. 

“Nós não queremos acabar com os patinetes elétricos”, afirmou Knoploch. “Só queremos que aqueles que escolherem essa forma de locomoção saibam quais são os direitos e deveres relativos ao uso desse tipo de meio de transporte. O objetivo é criar segurança jurídica para aqueles que trafegam entre esses veículos. Em caso de acidente, possam recorrer, por exemplo, a um seguro”, completou o deputado.

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