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Perguntas e respostas sobre a intervenção na segurança do Rio

Confira os principais questionamentos acerca do decreto assinado pelo presidente Michel Temer nesta sexta-feira

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Por Redação
Atualização:

1. O que é a intervenção federal realizada no Rio de Janeiro?

É um instrumento previsto no artigo 34 da Constituição Federal para situações extraordinárias, no caso para "pôr termo a grave comprometimento da ordem pública". Um interventor, o general do Exército Walter Souza Braga Netto, chefe do Comando Militar do Leste, foi nomeado por decreto e responderá apenas ao presidente Michel Temer. Ele terá todos poderes previstos no artigo 145 da Constituição do Estado do Rio (trecho que determina justamente os poderes do governador), mas só poderá usá-los para atribuições diretamente relacionadas à segurança pública. Na prática, é como se o secretário da Segurança Pública respondesse diretamente ao presidente, não mais ao governador.

O decretofará com que o Exército assuma a segurança pública do Estado do Rio de Janeiro Foto: Fabio Motta/EStadão

2. É uma intervenção militar?

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Não. É uma intervenção federal, em que o interventor é um general do Exército. "Não é o Exército que está assumindo o controle do Rio", afirmou ao Estado o comandante do Exército, general Alberto Villas Boas.

3. O que o interventor poderá fazer?

Na prática, ele mandará nas polícias do Rio, incluindo os bombeiros, incluindo todas as ações administrativas. Terá poder de nomear e demitir funcionários, editar portarias e decretos e promover qualquer mudança administrativa. Poderá reorganizar a distribuição de efetivo, planejar ações e operações, à revelia do governo do Estado, de quem poderá "requisitar, se necessário, os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos afetos ao objeto e necessários à consecução do objetivo da intervenção", segundo os termos do decreto. Ele também poderá fazer requisições similares ao governo federal.

4. O que muda no policiamento do Rio?

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Ainda não se sabe. Não há ainda nenhum plano traçado pelo interventor. "Não descartamos nenhuma forma de atuação. Mas isso vai depender do plano que será traçado”, afirmou o ministro da Defesa, Raul, Jungmann. “O cidadão irá perceber um sistema muito mais robusto de segurança, com uma capacidade operacional maior e uma inteligência mais integrada. Esperamos que a percepção de segurança seja intensificada”.

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5. Os militares estarão nas ruas?

Já há, no Rio, uma ação do Exército chamada Garantia da Lei e Ordem (GLO). É uma operação prevista em lei, sempre autorizada pelo presidente e a pedido do governador, em que militares fazem a ocupação física de áreas pré-determinadas para garantir a segurança pública. Mas os militares só fazem prisões em flagrante. Não há, até aqui, nenhuma legal que permita aos militares fazerem pedidos de prisão à Justiça ou cumprir mandados, por exemplo. Mas o interventor comandará as Polícias Civil e Militar, que têm essas prerrogativas.

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6. Há alguma perda de direitos para os cidadãos do Rio?

Nenhum. “Trata-se de um movimento constitucional. Não há nenhum risco para a democracia quando qualquer ação se dá sob o comando da Constituição”, disse o ministro Jungmann. O ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, General Sérgio Etchegoyen, seguiu o mesmo raciocínio. “As Forças Armadas jamais foram ameaça à democracia em nenhum momento após a redemocratização. Ameaça à democracia é a incapacidade das polícias estaduais em enfrentarem a criminalidade”, afirmou.

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7. Quando ela começa?

Imediatamente, segundo o presidente Temer. Entretanto, a Constituição prevê que Câmara e Senado têm de aprovar o texto, o que deve ocorrer até a próxima quinta-feira, 22, segundo o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (MPB).

8. Quanto tempo vai durar?

O decreto determina a intervenção até 31 de dezembro desta ano. Entretanto, outro dispositivo da Constituição impede que mudanças na Carta durante período de intervenções dessa natureza. Assim, a proposta é que ela seja revogada para a votação da reforma da Previdência, que é uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), e reeditada logo na sequência. 

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