PM vira réu por morte de menino de 10 anos no Alemão

O soldado Rafael de Freitas Monteiro Rodrigues é acusado de matar Eduardo de Jesus Ferreira; ele deve responder em liberdade

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Por Fabio Grellet
Atualização:

RIO - A Justiça do Rio aceitou na última segunda-feira, 23, a denúncia contra o soldado Rafael de Freitas Monteiro Rodrigues, da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) do Alemão, na zona norte da capital fluminense. Ele é acusado de matar o estudante Eduardo de Jesus Ferreira, de 10 anos, durante uma operação policial no complexo de favelas do Alemão (zona norte do Rio), em 2 de abril. O policial não teve a prisão pedida e deve responder ao processo em liberdade.

A Delegacia de Homicídios do Rio, que investigou o caso, havia considerado o policial inocente porque considerou que ele e um outro PM que também atirou estavam reagindo a um ataque promovido por criminosos. O fato de algum deles - a perícia não conseguiu determinar qual - ter errado o tiro e atingido o menino foi considerado ocasional e não passível de punição. 

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Testemunhas do episódio, no entanto, negam que estivesse havendo tiroteio e afirmam que os policiais chegaram ao local atirando.

O inquérito foi encaminhado ao Ministério Público e o promotor de Justiça Homero das Neves discordou da decisão da Polícia Civil. Para ele, o primeiro policial a atirar assumiu o risco de matar um inocente e deve responder por homicídio com dolo eventual, cuja pena pode chegar a 20 anos de prisão.

Na última segunda-feira a juíza Katylene Collyer Pires de Figueiredo, da 4ª Vara Criminal da Capital, aceitou a denúncia. Na decisão, a magistrada ressaltou que o agente admitiu ter feito o disparo e que os argumentos da defesa serão analisados durante a instrução processual. "O próprio denunciado admite que efetuou o disparo de arma de fogo, sendo certo que eventual tese defensiva acerca de excludente de ilicitude deve ser analisada após a produção da prova em Juízo, não havendo, por ora, comprovação cabal nesse sentido", escreveu.

Em outro trecho, a juíza justificou o recebimento da denúncia. "Há indícios de materialidade e autoria suficientes a autorizar o início da ação penal", afirmou. 

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