STF nega habeas corpus a acusados de matar cinegrafista no Rio

Santiago de Andrade foi morto no início de 2014 após ser atingido por um rojão durante manifestação no centro da capital fluminense

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Por Fabio Grellet
Atualização:

RIO - O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou inviável o pedido de habeas corpus impetrado em favor dos dois acusados pelo homicídio do cinegrafista Santiago Ilídio de Andrade, morto no início de 2014 no Rio de Janeiro após ser atingido por um rojão durante um protesto no centro da capital fluminense.

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Na prática, portanto, o ministro negou o pedido. Ele entendeu que não cabe pedido de habeas corpus ao STF com o fim de questionar decisão monocrática proferida por ministro de outro Tribunal Superior - no caso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Antes dessa decisão, um ministro do STJ havia negado habeas corpus em favor dos dois acusados, Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza, que aguardam julgamento presos. Eles respondem pelos crimes de explosão e homicídio doloso triplamente qualificado.

Em sua decisão, o ministro Celso de Mello ressaltou que esse entendimento quanto ao não cabimento do habeas corpus prevalece nas duas Turmas do STF. Ainda que, pessoalmente, tenha posição divergente, "por entender possível a impetração de 'habeas corpus' contra decisão monocrática de ministro de Tribunal Superior", o ministro Celso de Mello observou a jurisprudência predominante no Supremo Tribunal Federal: "Cabe-me observar, em respeito ao princípio da colegialidade, essa orientação restritiva que se consolidou em torno da utilização do remédio constitucional em questão." 

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