STJ mantém permissão para avanço de quiosques sobre faixa de areia no Rio

Autorização da prefeitura havia sido derrubada pelo TRF, mas agora volta a valer diante da decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça. Quiosques promovem festas particulares na areia e cobram ingressos

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Por Marcio Dolzan
Atualização:

RIO - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, acatou nesta terça-feira, 31, recurso do município do Rio de Janeiro e manteve a permissão para que quiosques avancem sobre a faixa de areia nas praias de Copacabana, Ipanema, Leblon, São Conrado e Barra da Tijuca durante a festa de réveillon deste ano.

Os quiosques já instalados na orla se beneficiam dessa autorização para ampliar o espaço do estabelecimento Foto: Paulo Sérgio / Prefeitura do Rio

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A autorização, feita através de ato administrativo assinado pelo prefeito Marcelo Crivella (Republicanos), havia sido derrubada na segunda-feira por liminar concedida pelo vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), desembargador federal Messod Azulay. Se a decisão fosse descumprida, a prefeitura teria de pagar multa de R$ 5 milhões.

O município, então, recorreu ao STJ, que derrubou a liminar. O ministro João Otávio Noronha considerou que a decisão de segunda instância poderia causar “imenso tumulto”, dadas as proporções da festa de fim de ano na orla do Rio.

O decreto autoriza a utilização da “faixa de areia da praia para a instalação de grades de isolamento e estruturas removíveis de pequeno porte”. Os quiosques já instalados na orla se beneficiam dessa autorização para ampliar o espaço do estabelecimento (delimitado por grades móveis) e promover festas particulares na areia, cobrando ingressos que neste ano chegam a R$ 950 por pessoa.

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