TJ-RJ admite recurso em caso de cinegrafista morto por rojão

Santiago Andrade foi morto após ser atingido durante uma manifestação no centro do Rio em 6 de fevereiro de 2014

PUBLICIDADE

Por Fabio Grellet
Atualização:

RIO - A decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) de considerar culposo (sem intenção) o homicídio do cinegrafista Santiago Andrade, morto após ser atingido por um rojão durante uma manifestação no centro do Rio em 6 de fevereiro de 2014, gerou dois recursos apresentados pelo Ministério Público do Rio. Um deles é endereçado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outro ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas ambos só seriam encaminhados caso fossem admitidos em análise prévia feita pelo próprio Tribunal de Justiça.

Nesta segunda-feira, 8, foi anunciado que a 3ª Vice-Presidência do TJ-RJ admitiu os dois recursos. Ao fundamentar sua decisão, o desembargador Celso Ferreira Filho destacou a competência do Tribunal do Júri para julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Agora os recursos seguirão para esses tribunais superiores.

Rojão atingiu e matou o cinegrafista da Band, Santiago Andrade Foto: Agência O Globo

PUBLICIDADE

No recurso especial, o Ministério Público afirma que a 8ª Câmara Criminal do TJ-RJ não interpretou corretamente a legislação ao exigir, na aferição do homicídio praticado com dolo eventual (em que o agente não quer o resultado, mas assume o risco de produzi-lo), circunstância que só poderia ser identificada se o homicídio tivesse sido praticado com dolo direto (em que o agente quer o resultado), qual seja, o "domínio do curso causal do fato". 

Para os desembargadores, seria necessário aferir na conduta dos réus, no plano subjetivo, o conhecimento prévio de que o rojão atingiria a cabeça da vítima e que, daí, pudesse resultar em sua morte. No mesmo recurso, o Ministério Público sustenta que o acórdão retirou dos jurados a competência que somente eles têm de julgar crimes dolosos contra a vida.

No recurso extraordinário o Ministério Público afirma que houve violação à Constituição Federal, porque só os jurados poderiam decidir se o evento criminoso caracteriza ou não crime doloso contra a vida, não cabendo ao juiz togado fazer avaliação detalhada das circunstâncias envolvidas.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.