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União e 9 réus são condenados no caso Bateau Mouche

Familiares de uma das vítimas conseguiram na Justiça direito à indenização

Por Paulo R. Zulino
Atualização:

A 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro condenou a União e mais nove réus em ação ordinária movida pela esposa e filhos de Adagmar Ribeiro Paolino, morto no naufrágio do Bateau Mouche IV, no Réveillon de 1988/89. Na sentença, o juiz Eugênio Rosa de Araújo reconheceu o dano moral sofrido pelos autores e fixou o valor de mil salários mínimos (R$ 415 mil) para cada um. Além disso, os réus foram condenados ao pagamento de pensões mensais vencidas desde a data do naufrágio até as que venceriam de acordo com a provável sobrevida do autor (estabelecida com base em dados do IBGE), 13o salário e gratificação de férias, acrescidas de 1/3 e FGTS, tudo com correção monetária, quando cabível. Os réus foram condenados ainda a ressarcir os autores pelas despesas realizadas com o funeral e ao pagamento dos honorários de advogados.

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